Anna Lúcia Zecca Geyer da Costa
TPIC – Tradutora Juramentada
Italiano <> Português
JUCIS/RS nº 080
tradutora@annazecca.com
Seg - Sex: 8h30 - 18h30
+55 51 993325822
Tradução Juramentada ITPT
O que é uma tradução juramentada?
É uma tradução com fé pública, ou seja, o tradutor responsabiliza-se juridicamente pela fiel conversão do conteúdo para outro idioma.
É oficialmente chamada de Tradução Pública, podendo ser realizada somente por tradutor juramentado.
Ela dá existência legal no Brasil ou no exterior a um documento emitido em língua estrangeira, mas não o substitui.
De acordo com o Decreto 13.609, de 21/10/1943:
Art. 18 – Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza, que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento.
Quais documentos precisam de tradução juramentada?
- Documentos civis: certidões de nascimento, casamento e óbito, sentenças de divórcio;
- Documentos pessoais: carteiras de identidade, carteiras de motorista, carteiras de registro profissional (CRM, OAB etc.), passaportes;
- Diplomas e históricos escolares;
- Documentos judiciais: processos e procurações;
- Documentos financeiros e administrativos: contratos sociais, estatutos de empresas, licitações, acordos etc.
Tradução Livre IT PT
Quais documentos precisam de traduções livres?
- Artigos científicos
- Manuais técnicos
- Materiais publicitários
- Minutas
- Sites